JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DO FISCO. TRIBUTO EVIDENTEMENTE INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITO VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Com a extinção do processo sem resolução de mérito, o depósito do montante integral realizado pelo contribuinte nos termos do art. 151, II, do CTN para suspender a exigibilidade do crédito tributário deve ser convertido em renda da Fazenda Pública. 2. Essa orientação é excepcionada apenas em situações extremas, como no caso em que a pessoa jurídica contra a qual o contribuinte litiga, e a favor de quem tenha sido feito o depósito, não seja a titular do crédito tributário em discussão; e, também, nas hipóteses em que o tributo seja evidentemente indevido, por exemplo, quando se tratar de uma exação declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em decisão com efeito vinculante. Precedente da Primeira Seção: REsp 901.052/SP, de minha relatoria, DJe 03.03.08. 3. A recorrente alega que o tributo não seria exigível diante do resultado do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADIn nº 600-2/SP, o qual teria assegurado a todos os contribuintes a manutenção dos créditos de ICMS na hipótese de exportação de mercadorias. 4. Sucede que a Corte de origem não examinou esse aspecto da demanda - e nem poderia ser diferente, diante da equivocada premissa jurídica adotada -, o que impede que este Superior Tribunal de Justiça avance no exame da matéria em virtude da indefinição dos exatos contornos da controvérsia. 5. Devem os autos retornar à instância ordinária para que, conforme os parâmetros jurídicos agora traçados - com destaque à impossibilidade de conversão em renda de depósito relativo a tributo claramente indevido, em razão da declaração de inconstitucionalidade com efeito vinculante -, o Tribunal a quo promova um novo julgamento do agravo. 6. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.155.459/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO. DESTINO. 1. O depósito judicial feito em sede de medida cautelar destina-se a suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). 2. O depósito judicial, após proferida sentença sem resolução de mérito em desfavor do contribuinte, deve ser convertido em renda da União. Precedentes: EREsp 813.554/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Prim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/05/2012

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA. DECADÊNCIA. 1. Com o depósito do montante integral, tem-se verdadeiro lançamento por homologação. O contribuinte calcula o valor do tributo e substitui o pagamento antecipado pelo depósito, por entender indevida a cobrança. Se a Fazenda aceita como integral o depósito, para fins de suspensão da exigibilidad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que os depósitos judiciais devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública nos casos de não haver êxito na demanda. Inclui-se nessa hipótese a extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). 2. Fica prejudicad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que, na hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, os depósitos efetuados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Faze…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, na hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, os depósitos efetuados pelo contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Faz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.