- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO. DESTINO. 1. O depósito judicial feito em sede de medida cautelar destina-se a suspender a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, II). 2. O depósito judicial, após proferida sentença sem resolução de mérito em desfavor do contribuinte, deve ser convertido em renda da União. Precedentes: EREsp 813.554/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008; AgRg nos EREsp 1.106.765/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, DJe 30.11.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.764/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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