- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. 2. Esse entendimento foi firmado por ambas as turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes (REsp 1.303.508/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012 e REsp 1.195.929/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 09/05/2012) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 220.845/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.