Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A prévia garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. 2. Esse entendimento foi firmado por ambas as turmas que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes (REsp 1.303.508/…