JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARQUIVAMENTO. PROVIDÊNCIA QUE SE OPERA AUTOMATICAMENTE. 1. No julgamento do recurso especial, é inviável a revisão das premissas fáticas assentadas na instância ordinária. 2. O arquivamento sem baixa da execução fiscal é providência automática que se opera após o transcurso de um ano. 3. Hipótese em que a Fazenda Federal requereu a suspensão do feito e decretada a prescrição intercorrente passados mais de dez anos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.190/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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