- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEVIDO PELA AGRAVANTE, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação (VPA) estabelecido no título judicial exequendo, independentemente do atual posicionamento desta Corte acerca da matéria, consolidado na Súmula nº 371/STJ. 2. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil). Precedentes. (AgRg no Ag n. 1.304.400/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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