- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é consolidada no sentido de que havendo na sentença exequenda critério definido quanto ao valor patrimonial da ação, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível alterá-lo em sede de recurso especial em respeito à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil). Precedentes. (AgRg no Ag n. 1.356.454/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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