JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO-OCORRÊNCIA - INVALIDEZ PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.345.899/MT, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 135.986/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 4/10/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.344.586/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PRECEDENTES. 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. 2. A extensão da lesão e o grau de invalidez devem ser determinados pelo Tribunal local. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.287/GO, relator Ministro Rica…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SÚMULA 474/STJ. 1.- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Matéria pacificada com a edição da Súmula 474/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 186.084/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/10/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.