JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL - POSSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.350.091/MT, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/10/2010

DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. I.- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.341.965/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 10/11/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. REFORMA DO ACÓRDÃO. I. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. 2. O acórdão recorrido que, mesmo comprovando a incapacidade parcial, determina a plena indenização sem observância dos critérios de proporcionalidade destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, merecendo, por isso, reforma. 3. A con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 18/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL - PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 135.986/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 4/10/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.