- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 22/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 22/02/2021
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. A decretação da prisão preventiva do Recorrente não se mostra desarrazoada ou ilegal, pois a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela elevada quantidade de entorpecente apreendido, aliada ao fato de que os Acusados utilizaram veículo produto de crime na empreitada criminosa, justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia processual, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. 3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, já que a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 141.004/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 22/2/2021.)
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