- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ART. 544, 4º, I, CPC. SÚMULA 83/STJ. 1. Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, não deve ser conhecido o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão. 2. Não se conhece de agravo que não enfrenta os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 544, § 4º, I). 3. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 4. Primeiro agravo regimental a que se nega provimento. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 92.998/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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