- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 17/12/2014
AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PARA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Incide a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que os fundamentos adotados para a inadmissão do recurso especial não são impugnados pela parte agravante. 3. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 540.979/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 17/12/2014.)
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