JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITOS ATRIBUÍDOS À CEDENTE POSTERIORMENTE À CESSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CONTEÚDO NORMATIVO DEMASIADO GENÉRICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA SAISINE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O conteúdo normativo inserto no artigo 422 do Código Civil de 2002 - "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" - é demasiado genérico para infirmar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a cedente não transferiu a totalidade dos direitos hereditários, porquanto detinha à época do negócio jurídico tão somente 50% (cinquenta por cento) do quinhão hereditário. Deficiência de fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Para se infirmar o entendimento do Tribunal local a respeito da impossibilidade de ceder a outra metade dos direitos hereditários, que foram atribuídos posteriormente à cedente, devido à exclusão dos outros habilitados no inventário, demandaria o reexame das questões fáticas e do acervo probatório constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A aplicação do princípio da saisine, encartado no artigo 1.572 do Código Civil de 1916 (artigo 1.784 do Código Civil de 2002) não foi debatida pelo Tribunal de origem, de sorte que a ausência de prequestionamento do tema impossibilita a sua análise em sede de recurso especial, sendo aplicável, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 218.686/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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