- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. PRESTAÇÃO de CONTAS. SEGUNDA FASE. Direito à impugnação, pelo réu, das contas do autor. FACULDADE DEPENDENTE DA Apresentação regular das próprias contas. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Elidir as conclusões do aresto impugnado, comprovando que o réu não apresentou, validamente, suas próprias contas, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.194.986/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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