- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE DE OCORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO HOSPITALAR PRESTADO. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem condenou o Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 em favor da recorrida ao asseverar que o serviço público hospitalar deficitário, que demorou em realizar um diagnóstico preciso e em oferecer o devido atendimento médico, contribuiu para o falecimento da vítima. 2. Logo, para acolher a pretensão recursal, no sentido de que o Estado da Bahia não deveria ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais consequentes da morte do esposo da recorrida, ou, pelo menos, ter o valor de sua condenação reduzido, seria necessário realizar prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 196.448/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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