- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo deu provimento à pretensão indenizatória ao asseverar, expressamente, que o recorrido sofreu danos morais quando não teve autorização do Estado para realizar indispensável exame para o diagnóstico de seu tratamento médico. 2. Acolher a pretensão recursal, no sentido de que o recorrente não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais não comprovados, com a consequente reforma do acórdão impugnado, é tarefa que demanda prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 189.947/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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