- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 18/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. FALTA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSE DE MENORES. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1.- Tendo sido a ação proposta somente em nome da esposa da vítima, ainda que o falecido tenha deixado filhos menores, não há falar em obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, para a defesa de interesse de incapazes, tendo em vista não terem eles integrado a lide. 2.- Nas razões do Agravo Regimental devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão hostilizada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 203.064/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 18/10/2012.)
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