- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL CONFORME A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, §7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo impugnar todos os fundamentos suficiente da Decisão que, na origem, não admite o Recurso Especial. 2.- Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da Parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a Decisão agravada. Aplicação da Súmula STJ/182 e do artigo 544 do Código de Processo Civil que exige que o Agravo ataque especificamente os fundamentos da Decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 202.567/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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