JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO CONFIGURADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2.- Não se configurou a divergência jurisprudencial, porquanto ausente a identidade ou semelhança dos casos confrontados, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 217.287/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL - REQUISITOS TÉCNICOS - AUSÊNCIA - SÚMULA 284/STF - APLICAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Com relação à incidência de juros sobre juros, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reaval…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DPVAT. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.