JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 488.145/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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