- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOTÍCIA VEICULADA EM JORNAL QUE OFENDE A HONRA E A IMAGEM DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo, situação que não se faz presente no caso concreto. 2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que foi fixado o valor de indenização em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.277.370/SE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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