JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. - O conteúdo normativo dos artigos tidos por violados não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos do enunciado 211 da Súmula desta Corte. 2. - "A informação eletrônica em site da corte de origem não substitui a certidão de intimação do acórdão". Precedente (AgRg no Ag 958.520/RJ) . 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 190.731/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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