- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO EXISTENTE. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. VIABILIDADE. QUANTIDADE DE ENTROPECENTE POUCO EXPRESSIVA. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. 1. Na espécie, apesar de existir a indicação de elementos concretos a amparar a custódia - dupla reincidência -, diante do atual cenário causado pela pandemia da Covid-19, em um juízo de proporcionalidade, recomendável a substituição da preventiva por medidas cautelares alternativas, notadamente por não se tratar de tráfico de grande proporção - apreensão de 10,9 g de crack e R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais) em nota diversas. 2. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente, se por outro motivo não estiver preso, pela apresentação periódica ao Juízo para informar endereço e atividades, por recolhimento noturno e pela proibição de frequentar bares, praças, boates ou locais voltados ao consumo ou difusão de droga. Caberá ao Magistrado processante tanto a implementação quanto a fiscalização e a adequação, caso seja necessário, das medidas agora aplicadas. Liminar confirmada. (HC n. 613.951/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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