- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A interposição simultânea de recursos viola o princípio da unirrecorribilidade. É intempestivo o Agravo Regimental interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno, o que não ocorreu no caso. 2. Razões do regimental, ademais, que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 4.614/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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