Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA RESCISÓRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL BIENAL. 1. A Súmula 401/STJ estabelece que "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". 2. O prazo decadencial bienal para aforamento da demanda rescisória é contado do último pronunciamento judicial, ainda que este reconheça a intempestividade do recurso interposto. Novel entendimento da Corte Especial, julgado unanimemente: …