JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1.- "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" (Súmula 401/STJ). 2. - Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica-se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 556.568/PE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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