JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTIUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÕES E EXECUÇÕES. SUSPENSÃO. LIMITES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. A interpretação lógico-sistemática do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum. 2. A regra de compensação da verba honorária prevista no art. 21 do CPC não se aplica à instituição financeira em liquidação extrajudicial, na medida em que implicaria beneficiamento da parte adversa (credor recíproco dos honorários), em detrimento dos demais credores da massa liquidanda. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.105.707/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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