Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL DOS SÓCIO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 3º, V, LEI Nº 8.009/1990. 1. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte é a de que é impenhorável o imóvel de sócio dado como garantia de empréstimo concedido à pessoa jurídica, exceto se houver comprovação de que esse foi revertido em benefício da entidade familiar. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp …