JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO POSTADA NO SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio". 2. "A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (AgRg no AREsp 36.060/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 2/4/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 202.058/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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