JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
31/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 31/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA 216/STJ. 1. A tempestividade do agravo é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, ex vi do enunciado da Súmula 216 do STJ. 2. "A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores" (AgRg no AREsp 36.060/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 2/4/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 126.032/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 31/5/2012.)
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