Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SÚMULA 474/STJ. 1.- Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Matéria pacificada com a edição da Súmula 474/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 186.084/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 8/10/2012.)