JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
20/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 20/06/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 474/STJ. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROPORCIONALIDADE COM EXTENSÃO E GRAU DE LESÃO. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SÚMULA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou o seguinte entendimento: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez" (Súmula n. 474/STJ). 2. A aferição do grau de invalidez para estabelecer o valor da indenização do seguro obrigatório deve ser observada mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/2008, pois essa norma apenas regulamentou situação prevista pela Lei n. 6.194/1974. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 133.661/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 20/6/2013.)
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