JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. ATRASO NAS PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. 1. Consoante orientação firmada por esta Corte, o simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.111.576/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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