Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA - ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. SÚMULA 83/STJ - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. O atraso no pagamento de prestações do prêmio do seguro não determina a resolução automática do contrato de seguro, exigindo-se a prévia constituição em mora do contratante pela seg…