- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ATRASO EM VÔO INTERNACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo para fixar o valor da indenização por dano moral em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Altera-la demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A alteração do valor da condenação dos danos morais só é possível quando irrisório ou excessivo, o que não se configura no caso em apreço. O valor fixado não concorreu para a geração de enriquecimento indevido do ofendido e, da mesma forma, manteve a proporcionalidade da gravidade da ofensa ao grau de culpa e ao porte sócio-econômico do causador do dano, não se distanciando dos parâmetros adotados pelo STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 132.357/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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