JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO INTERNACIONAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O valor do dano moral fixado na origem não merece reforma por parte desta Corte, porquanto fixado em patamar que não destoa dos valores adotados em casos análogos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.419.900/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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