- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA FUNDAMENTADAMENTE. PRESENÇA DE INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Devidamente fundamentada a negativa da minorante do tráfico privilegiado, em razão não apenas da quantidade de droga apreendida, - consubstanciada em mais de 2 quilos e meio de maconha -, mas também em outros elementos dos autos, notadamente as mensagens contidas no aparelho de celular do réu, o que evidenciaria a dedicação ao tráfico - , a pretendida revisão do entendimento, com vistas à aplicação da redutora não se coaduna com a estreita via do writ. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 609.916/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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