- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DA FRAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme o entendimento firmado pelo STJ, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a não aplicação da minorante do tráfico em sua fração máxima. 2. O Tribunal de Justiça entendeu que não era o caso de aplicação da causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado no grau máximo, em razão da quantidade de droga apreendida, que, de fato, é expressiva, pois trata-se de 624 gramas de maconha. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 618.096/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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