JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. VALOR. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. EXAGERO E DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.369.614/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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