- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, fica limitada aos casos em que o quantum indenizatório se apresente irrisório ou exagerado diante do quadro fático delimitado em primeiro e segundo graus de jurisdição. 2.- No caso dos autos, a quantia afinal fixada pelo Acórdão recorrido (R$ 80.000,00), decorrente de erro médico em cirurgia plástica estética que deixou cicatrizes nas pernas da vítima, não pode ser declarada abusiva no âmbito desta Corte de caráter nacional, devendo permanecer como julgado no Tribunal Estadual, pena de invasão da competência reservada àquele Ente Federativo. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.388.272/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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