JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. IMPRENSA. PUBLICAÇÃO CALUNIOSA. REVISÃO DO VALOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Revisão do quantum indenizatório procedida em atendimento às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Segundo o entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no REsp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011), no caso de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Ressalva do ponto de vista pessoal da Relatora. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 401.358/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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