- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS 498 E 809 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao julgar o RE n. 878.694 RG/MG, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da distinção do regime sucessório entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil (Temas 498 e 809). 2. O Pretório Excelso, ao modular os efeitos do julgado, concluiu acerca de sua incidência "apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.538.147/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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