- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA. PRECATÓRIO ALIMENTAR VENCIDO E NÃO PAGO. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE PAGAMENTO. PEDIDO DE SEQUESTRO. DEFERIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em razão da nítida pretensão infringente que deles emerge, prestigiando os princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Os precatórios alimentares sob a conjuntura do novo art. 100 da CF, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. 3. Embargos de declaração conhecidos como regimental, para dar provimento ao recurso em mandado de segurança. (EDcl no RMS n. 34.118/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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