JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL, PARA SANAR EQUÍVOCO. 1. Considerando que os embargos de declaração de fls. 140/141 foram apresentados em face do acórdão de fls. 121/130, não era possível o recebimento desses embargos como agravo regimental, tendo em vista que este recurso é cabível apenas em face de decisão monocrática (do Relator). Assim, no ponto, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos, para se corrigir a parte dispositiva do acórdão ora embargado, constando que os embargos de fls. 140/141 foram acolhidos com a atribuição de efeito infringente. 2. No mais, não se justifica o acolhimento dos presentes embargos. Conforme constou do acórdão embargado, "na espécie, a partir dos documentos colacionados aos autos (e-STJ fls. 20/29), não há dúvidas de que o pagamento dos precatórios de natureza comum realizados no ano de 2009 representou uma quebra na ordem de preferência estabelecida no art. 100 da CF, devendo-se autorizar o sequestro da verba pública, a fim de que seja adimplido o requisitório alimentar vencido em dezembro de 2008". 3. Embargos parcialmente acolhidos apenas para sanar o equívoco existente na parte dispositiva do acórdão embargado. (EDcl nos EDcl no RMS n. 34.118/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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