- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 19/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IPC. MARÇO/1990 E ABRI/1990. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Na situação em que se busca a extensão de reajuste salarial sobre o benefício de complementação de aposentadoria (variação do IPC nos meses de março/1990 e abril/1990), a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85/STJ. Precedentes. 2. Destaque-se, portanto, que não se pretende, no caso, o reconhecimento de um novo direito, mas apenas o reajuste de um benefício de natureza continuada que vem sendo pago a menor, renovando-se a lesão mensalmente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 8.008/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 19/11/2012.)
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