JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÕES E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA FERROVIÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. IPC. MARÇO/1990 E ABRI/1990. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que, no que tange a extensão de reajustes salariais sobre o benefício de complementação de aposentadoria, a prescrição, nos termos da Súmula nº 85/STJ, atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.510.395/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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