JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 214.850/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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