JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido quanto à responsabilidade do agravante pelo evento danoso demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2 . Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 320.585/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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