- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE 1% A.M. A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRIBUNAL LOCAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. "Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova". (REsp nº 1.111.117/PR, relator para acórdão o Min. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ 2/9/2010). 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 172.165/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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