JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA. AFASTAMENTO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial recentemente consolidada no âmbito desta Corte, "não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0, 5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova" (REsp 1111117/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 02/09/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.346.851/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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